Nós não fazemos "manobras". O cálculo é feito com base em dados reais da construção (memorial, projeto, ART). A redução do imposto é consequência da verdade técnica da sua obra.
Utilizamos Engenharia de Custos para aplicar o Fator de Ajuste. Otimizamos o cálculo do SERO para garantir a máxima redução, mas sempre dentro do que a Instrução Normativa da Receita permite.
Atuamos estritamente na esfera administrativa (Preenchimento técnico do CNO e SERO).
CADASTRO NACIONAL DE OBRAS - Análise técnica do Alvará e Projeto.
SERVIÇO ELETRÔNICO - Preenchimento técnico cruzando dados de engenharia.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - Obtenção do documento final com total transparência.
A resposta é SIM, exceto em casos de obras DECADENTES e obras POPULARES de até 70 m² sem mão de obra remunerada! O proprietário da obra é o responsável pela regularidade fiscal e previdenciária. O INSS garante a seguridade social dos trabalhadores em sua obra. Regularizando a obra junto à Receita Federal, será emitida a CND (Certidão Negativa de débitos), documento a ser solicitado pelo cartório de registro de imóveis ao iniciar o processo de averbação da construção na matrícula.
Cada obra tem sua particularidade e através disso nosso site disponibiliza uma CALCULADORA DE INSS, de forma gratuita. O calculadora é rápida e fácil de simular e enviaremos na hora.
Sim! É possível fazer o parcelamento do débito em até 60x desde que a parcela mínima seja de R$ 200,00.
É verdade que obra mista reduz o INSS devido sim, mas você precisa saber que a CNO é um documento de auto declaração, assim como o Imposto de Renda. A Receita Federal tem um prazo de até 05 anos para fiscalizar sua obra e você precisará comprovar cada ítem que declarou. Caso não esteja de acordo com as informações declaradas, poderá ser multado em até 225% sobre o valor devido.
Se sua obra for de Pessoa Física, recomendamos a regularizar mensalmente o INSS desde o primeiro mês de obra para utilizar o Fator de Ajuste sem pagar multas e juros. Cada MAED (multa por atraso na entrega da declaração) custa R$ 100,00 por mês atrasado. Uma obra de 12 meses, ao ser regularizado só no final, será pago o equivalente a R$ 1.200,00 só de MAED, o que pode ser evitado se houver um planejamento desde o início.
Não! Para obras finalizadas com mais de 05 anos, não há INSS devido por se tratar de uma obra DECADENTE.
Não! O Fator de Ajuste é um redutor de alíquota apenas para obras de Pessoa Física.
Você pode começar a regularizar desde o primeiro mês de construção, evitando assim, multas e juros. O INSS a pagar se torna mais caro ao ser regularizado no fim da obra quando se utiliza o Fator de Ajuste devido as Multas por atraso na entrega da declaração (MAED).
A Receita Federal não valida o método construtivo ICF como Pré-moldado ou Pré-fabricado devido ao sistema ser implementado e montado na obra. Neste caso, sua aferição não poderá abater descontos de notas desse sistema construtivo, infelizmente. Neste caso será aferido como Obra de Alvenaria!
Não, se feito corretamente. O risco existe quando profissionais não habilitados tentam fazer “planejamento tributário jurídico” sem serem advogados. Na TOKA Engenharia, nossa atuação é 100% técnica (Engenharia Civil). Nós não buscamos “brechas na lei”; nós ajustamos as informações da obra (metragem, destinação, material) à realidade física. Isso é um serviço administrativo legítimo e seguro, que resulta em economia justa.

Diogo
Engenheiro Civil
Diogo
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